Canal de Comunicação

Bem-vindo ao Canal de Comunicação da Mitren

O Canal de Comunicação é um meio de informação que permite a gestão de comunicações relacionadas com infrações à lei, suspeitas de infrações penais ou violações dos regulamentos internos da MITREN.

Quem pode utilizar o Canal de Comunicação?

As comunicações podem ser efetuadas por todas as pessoas que tenham uma relação laboral, profissional ou comercial com a MITREN ou com qualquer parte interessada. A título de exemplo, mas não exaustivo, as seguintes pessoas:

  • Membros do Órgão de Direção;
  • Funcionários;
  • Fornecedores;
  • Clientes;
  • Pessoas com uma relação profissional de negócios com a MITREN;
  • Outros stakeholders da empresa.

Que eventos podem ser comunicados através do Canal de Comunicação?

Fatos, atitudes e/ou comportamentos que impliquem infração ao regulamento interno da MITREN ou à lei:

  • Suspeitas de infrações penais;
  • Assédio no trabalho ou assédio sexual;
  • Infrações administrativas graves ou muito graves à lei;
  • Incumprimento dos regulamentos internos da MITREN;
  • Outros.

Como é que o Gestor de Canais trata das minhas comunicações?

Todas as informações transmitidas através deste Canal serão tratadas de forma confidencial. O Canal permite a realização de comunicações anônimas.

A MITREN garante, em todos os momentos, a proteção dos direitos do informador e da pessoa em causa, tal como previsto na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações regulamentares e a luta contra a corrupção.